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PGFN ABRE NOVA RODADA DE TRANSAÇÕES

Edital PGDAU n.º 6/2026 — condições, modalidades e orientações para adesão

Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2026, às 19h  |  Portal REGULARIZE


Contexto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n.º 6/2026, abrindo nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. As condições — entrada, prazo de parcelamento e descontos — variam conforme a modalidade aplicável ao contribuinte e ao perfil da dívida.




1. O instrumento: transação em Dívida Ativa da União

A transação tributária é o mecanismo previsto na Lei n.º 13.988/2020 pelo qual a PGFN oferece condições diferenciadas de pagamento — incluindo descontos sobre juros, multas e encargo legal, prazo ampliado de parcelamento e entrada facilitada — para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).


Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação envolve concessões recíprocas: o contribuinte se compromete a pagar a dívida nas condições acordadas e, em contrapartida, a PGFN oferece benefícios proporcionais à classificação do crédito e ao perfil econômico do devedor. A lógica subjacente é a de que a recuperação parcial de créditos de difícil ou improvável recebimento é mais eficiente, do ponto de vista arrecadatório, do que a manutenção da cobrança integral sem perspectiva real de recebimento.


O Edital PGDAU n.º 6/2026 segue essa estrutura, com modalidades distintas para diferentes perfis de dívida e de contribuinte, conforme detalhado nas seções a seguir.


Prazo e canal de adesão

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) até 30 de setembro de 2026, às 19h. Não há previsão de prorrogação automática do prazo.



2. Modalidades disponíveis no Edital PGDAU n.º 6/2026

O edital contempla três modalidades principais, com requisitos e condições distintos. A aplicabilidade de cada uma depende do perfil do contribuinte, da classificação da dívida pela PGFN e da existência de garantias ou discussões judiciais em curso.


Modalidade 1 — Transação conforme a capacidade de pagamento

Esta modalidade é destinada a contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A PGFN classifica o contribuinte em uma das quatro categorias de capacidade de pagamento (A, B, C ou D), e os benefícios são graduados conforme essa classificação.


CLASSIFICAÇÃO PGFN

BENEFÍCIOS ESPERADOS

A ou B

Entrada facilitada. Benefícios tendem a se limitar à flexibilização do prazo de entrada, sem descontos expressivos sobre o valor da dívida.

C ou D

Prazo ampliado de parcelamento e possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargo legal, conforme detalhado abaixo.

As condições desta modalidade são as seguintes: 

CONDIÇÃO

PARÂMETRO

Entrada

6% do valor total da dívida, sem desconto

Parcelamento da entrada — geral

Até 6 parcelas mensais

Parcelamento da entrada — PF, MEI, ME, EPP e equiparados

Até 12 parcelas mensais

Saldo remanescente — geral

Até 114 meses

Saldo remanescente — PF, MEI, ME, EPP e equiparados

Até 133 meses

Desconto sobre juros, multas e encargo legal

Até 100%, limitado a 65% do valor total da dívida

Limite de desconto — contribuintes favorecidos*

Até 70% do valor total da dívida

Parcela mínima — MEI

R$ 25,00

Parcela mínima — demais

R$ 100,00

Correção das parcelas

SELIC + 1% no mês do pagamento


Contribuintes favorecidos

Pessoa física, MEI, ME, EPP, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial têm acesso ao limite de desconto ampliado de até 70% do valor total da dívida.


Modalidade 2 — Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Para dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, as condições são ligeiramente distintas, com entrada menor e prazo de parcelamento diferenciado.


CONDIÇÃO

PARÂMETRO

Entrada

5% do valor total da dívida, sem desconto

Parcelamento da entrada

Até 12 parcelas mensais

Saldo remanescente — geral

Até 108 meses

Saldo remanescente — PF, MEI, ME, EPP e equiparados

Até 133 meses

Desconto sobre juros, multas e encargo legal

Até 100%, limitado a 65% do valor total da dívida

Limite de desconto — contribuintes favorecidos

Até 70% do valor total da dívida


A classificação da dívida como de difícil recuperação ou irrecuperável é feita pela PGFN com base em critérios internos relacionados ao histórico do débito, à existência de garantias, ao tempo de inscrição e ao comportamento do contribuinte. Essa classificação não depende de requerimento do contribuinte e pode ser verificada no portal REGULARIZE.


Modalidade 3 — Transação de pequeno valor

A modalidade de pequeno valor é exclusiva para pessoa física, MEI, ME e EPP, aplicando-se a dívidas inscritas em DAU até 01 de junho de 2025, com valor de inscrição de até 60 salários mínimos.

 

Para inscrições nesse limite, as condições são:


OPÇÃO DE PAGAMENTO

DESCONTO APLICÁVEL

Pagamento à vista

50% de desconto sobre o valor total da inscrição

Entrada de 5% + saldo em até 7 meses

50% de desconto sobre o saldo

Entrada de 5% + saldo em até 12 meses

45% de desconto sobre o saldo

Entrada de 5% + saldo em até 30 meses

40% de desconto sobre o saldo

Entrada de 5% + saldo em até 55 meses

30% de desconto sobre o saldo


Para inscrições de pequeno valor garantidas por seguro-garantia ou carta fiança, as regras são mais restritivas — não há desconto, mas o pagamento pode ser estruturado com entrada e prazo reduzidos:


OPÇÃO DE PAGAMENTO

DESCONTO

Entrada de 50% + saldo em até 12 meses

Sem desconto

Entrada de 40% + saldo em até 8 meses

Sem desconto

Entrada de 30% + saldo em até 6 meses

Sem desconto



3. Como os benefícios são calculados na prática

Um ponto de atenção relevante é que os benefícios previstos no edital não são automáticos nem uniformes. A vantagem efetiva que cada contribuinte obterá ao aderir à transação depende de uma combinação de fatores que precisam ser avaliados individualmente.


Fatores que determinam o benefício real

•       Classificação da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN (A, B, C ou D): contribuintes classificados como A ou B tendem a receber apenas entrada facilitada, sem descontos expressivos; os classificados como C ou D têm acesso a condições mais vantajosas;

       Classificação da dívida: se classificada como de difícil recuperação ou irrecuperável, o contribuinte acessa a Modalidade 2, com entrada menor e potencial de desconto mais amplo;

       Perfil do contribuinte: pessoa física, MEI, ME, EPP e os demais contribuintes favorecidos têm acesso a prazos mais longos e limite de desconto ampliado de 70%;

•       Existência de garantias: dívidas garantidas por penhora, seguro-garantia ou carta fiança estão sujeitas a condições específicas, inclusive mais restritivas em algumas situações;

•       Parcelamentos anteriores: a existência de parcelamentos vigentes pode afetar a elegibilidade ou as condições disponíveis;

•       Discussões judiciais: débitos com ações judiciais em curso podem exigir desistência da ação como condição de adesão.


Importante

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal — mas o benefício total está limitado a 65% (ou 70% para contribuintes favorecidos) do valor total da dívida. Isso significa que o principal da dívida dificilmente será reduzido e que o desconto efetivo depende da composição da dívida entre principal, juros, multas e encargo legal.



4. Requisitos de elegibilidade por modalidade:

MODALIDADE

REQUISITO PRINCIPAL

PERFIL DO CONTRIBUINTE

Modalidade 1 — Capacidade de pagamento

Qualquer contribuinte com débitos inscritos até 03/03/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões

Qualquer

Modalidade 2 — Difícil recuperação / Irrecuperáveis

Contribuintes cuja dívida seja classificada pela PGFN nessas categorias

Qualquer

Modalidade 3 — Pequeno valor

Dívidas inscritas até 01/06/2025 com valor de até 60 salários mínimos

PF, MEI, ME e EPP apenas

 


5. Como realizar a adesão

A adesão ao Edital PGDAU n.º 6/2026 é feita exclusivamente de forma digital, pelo portal REGULARIZE. Não há atendimento presencial para esse fim, e o prazo é improrrogável.


Passo a passo recomendado

•       Acessar o portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) e consultar a situação dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;

       Verificar a classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN e a classificação das dívidas (regular, difícil recuperação ou irrecuperável);

       Identificar qual modalidade é aplicável ao seu perfil e à sua dívida;

•       Utilizar o simulador disponível no portal para estimar o valor da entrada, o montante de desconto aplicável e o valor das parcelas;

       Avaliar com assessoria jurídica especializada se as condições da transação são mais vantajosas do que alternativas disponíveis, como parcelamento convencional ou discussão judicial;

       Formalizar a adesão pelo portal dentro do prazo, obtendo o número do acordo e os boletos correspondentes.

 

Recomendação

Antes de aderir, recomenda-se realizar a simulação no portal REGULARIZE para verificar as condições efetivamente disponíveis para o seu caso. Os benefícios variam substancialmente conforme a classificação da dívida e o perfil do contribuinte, e a adesão sem análise prévia pode resultar em condições menos vantajosas do que as disponíveis ou mesmo em renúncia a direitos em discussão judicial.



6. Pontos de atenção antes da adesão

A transação oferece condições relevantes, mas envolve implicações que precisam ser avaliadas com cuidado antes da formalização da adesão.


Desistência de ações judiciais

Em regra, a adesão à transação exige a desistência de eventuais ações judiciais que discutam os débitos objeto do acordo, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Contribuintes com teses favoráveis em andamento — seja em grau recursal, seja com perspectiva de julgamento por teses repetitivas no STJ ou STF — precisam avaliar se a vantagem econômica da transação supera o potencial benefício da discussão judicial.


Efeitos sobre parcelamentos vigentes

A adesão à transação, em regra, rescinde parcelamentos anteriores sobre os mesmos débitos. O contribuinte deve verificar as condições do parcelamento vigente antes de optar pela transação, especialmente se já houver descontos acumulados ou estágio avançado de pagamento.


Manutenção das condições

O descumprimento das obrigações assumidas no acordo de transação — como o não pagamento das parcelas — pode resultar na rescisão do acordo, com restabelecimento integral dos valores originais da dívida, sem os descontos concedidos. A adesão, portanto, deve ser avaliada à luz da real capacidade de cumprimento do plano de pagamento acordado.


Atenção a débitos com discussão judicial em andamento

Contribuintes que possuem ações judiciais discutindo a legalidade ou constitucionalidade dos débitos devem avaliar com particular cuidado a conveniência da transação. A desistência da ação, exigida como condição de adesão, é irrevogável e pode implicar renúncia a direitos que, se reconhecidos judicialmente, resultariam em redução ou extinção do débito em valor superior ao desconto oferecido pela transação.



Considerações finais

O Edital PGDAU n.º 6/2026 representa uma oportunidade concreta de regularização tributária para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com condições que podem ser significativamente mais favoráveis do que as do parcelamento convencional — especialmente para pessoas físicas, pequenas e médias empresas e contribuintes com dívidas classificadas como de difícil recuperação.


No entanto, a avaliação da conveniência da adesão não pode ser feita de forma genérica. As condições efetivamente disponíveis para cada contribuinte dependem de variáveis individuais — classificação da capacidade de pagamento, perfil da dívida, existência de garantias e de discussões judiciais em curso — que precisam ser verificadas antes da decisão de aderir.


O prazo de adesão encerra em 30 de setembro de 2026. Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem iniciar a análise com antecedência suficiente para realizar a simulação no portal REGULARIZE, avaliar as condições disponíveis e, se necessário, obter orientação jurídica especializada antes da formalização.

 

Base Legal

Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020 — Transação nas hipóteses que especifica.


Edital PGDAU n.º 6/2026 — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Portal REGULARIZE — www.regularize.pgfn.gov.br.

 
 
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