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NR1 — ATUALIZAÇÃO DE MAIO DE 2026

Riscos psicossociais, novas obrigações e impactos para as transportadoras


Com base na Portaria MTE n.º 1.419/2024 e na Portaria MTE n.º 765/2025



Contexto da atualização

A partir de 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR1 — que introduz formalmente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — passou a vigorar com caráter plenamente punitivo. Transportadoras de cargas que não incluírem esses fatores em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estão sujeitas a autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



1. O caminho até maio de 2026

A inclusão dos riscos psicossociais no escopo da NR1 foi resultado de um processo normativo que se estendeu por mais de dois anos. Compreender essa trajetória é importante para contextualizar as obrigações que passam a valer agora.


A Portaria MTE n.º 1.419, publicada em agosto de 2024, aprovou a nova redação do capítulo 1.5 da NR1, que passou a exigir a identificação, avaliação e controle dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) como parte do PGR. A norma previa vigência a partir de maio de 2025, mas, diante da pressão de centrais sindicais, confederações empresariais e federações industriais que apontavam dificuldades de adaptação, o Ministério optou por uma solução técnico-jurídica específica.


A Portaria MTE n.º 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou a vigência do capítulo 1.5 para 26 de maio de 2026. A solução adotada foi adiar a própria vigência da norma — e não apenas suspender a fiscalização —, uma vez que a legislação não permite que a aplicação de uma norma já vigente seja suspensa por portaria por mais de 90 dias. O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi designado como fase educativa e orientativa, sem caráter punitivo.


A partir de 26 de maio de 2026, encerrou-se esse período. A fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo, com aplicação de multas e, em casos de risco grave e iminente, possibilidade de interdição da operação.



Marco normativo

Portaria MTE n.º 1.419/2024: aprovou a nova redação do capítulo 1.5 da NR1, incluindo os riscos psicossociais no GRO. Portaria MTE n.º 765/2025: prorrogou a vigência do capítulo 1.5 para 26 de maio de 2026 e estabeleceu o período educativo.



2. O que muda com o capítulo 1.5 atualizado?

A principal inovação trazida pela nova redação do capítulo 1.5 é a inclusão formal dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esses fatores deixam de ser uma preocupação exclusiva das áreas de RH ou saúde e passam a integrar obrigatoriamente o PGR, com os mesmos requisitos de identificação, avaliação, controle e monitoramento aplicáveis aos demais riscos ocupacionais.


O que são os fatores de riscos psicossociais?

Os FRPRT são elementos da organização, do conteúdo e das condições de trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. A norma não apresenta uma lista fechada, mas orienta a avaliação a partir de dimensões como:


•       Organização do trabalho: ritmo, intensidade, previsibilidade e controle sobre as tarefas;

•       Condições de trabalho: adequação dos recursos, ambiente e meios para realização das atividades;

       Relações socioprofissionais: qualidade das relações com lideranças, colegas e clientes;

•       Comunicação interna: clareza das informações, feedback e canais disponíveis;

•       Metas e pressão por resultados: razoabilidade dos objetivos e suporte oferecido;

•       Reconhecimento e valorização: percepção de equidade e reconhecimento pelo trabalho realizado.


Integração com o PGR e a NR-17

Os fatores psicossociais identificados devem ser registrados no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Quando a avaliação indicar riscos de maior complexidade, eles devem ser articulados com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17. A norma reforça, portanto, a necessidade de integração entre os programas de segurança do trabalho já existentes — PGR, PCMSO e programas de ergonomia — e não a criação de um novo instrumento independente.



3. Por que esse tema é especialmente relevante para o transporte rodoviário de cargas?

O setor de transporte rodoviário de cargas apresenta um perfil operacional que o coloca entre os mais expostos a fatores de risco psicossocial. Ao contrário de outros setores, onde esses fatores se manifestam predominantemente em ambientes de escritório ou em contextos de trabalho coletivo, no TRC eles estão presentes na própria estrutura da atividade de condução.


FATOR PSICOSSOCIAL

MANIFESTAÇÃO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Jornadas extensas e irregulares

Longas distâncias, cumprimento de prazos apertados e escalas variáveis geram sobrecarga crônica e dificultam a recuperação física e mental entre jornadas.

Isolamento e comunicação deficiente

O trabalho em rotas, frequentemente sem contato regular com a base, pode gerar sensação de abandono institucional e dificultar o reporte de problemas.

Pressão por produtividade e pontualidade

Metas de entrega, penalidades por atraso e monitoramento contínuo por rastreamento criam ambiente de pressão persistente.

Insegurança em rotas de risco

Exposição à possibilidade de roubos de carga, abordagens violentas e situações de perigo em rodovias geram estado de alerta prolongado.

Responsabilidade sobre carga de alto valor

A consciência da responsabilidade sobre mercadorias de alto valor ou cargas especiais adiciona uma camada de tensão à atividade.

Distância da família e vida pessoal

Longas viagens implicam afastamento do convívio familiar, com impacto reconhecido sobre bem-estar e saúde mental dos motoristas.


Esses fatores não são novos para o setor. O que muda com a atualização da NR1 é que eles passam a demandar gestão estruturada e documentada. O que antes era tratado como característica inerente ao trabalho do motorista passa a ser avaliado como risco ocupacional, com obrigação de adoção de medidas preventivas.


Atenção ao passivo jurídico

Com a nova NR1, a responsabilidade do empregador em relação à saúde mental dos trabalhadores torna-se mais objetiva. Afastamentos por transtornos mentais, burnout ou estresse ocupacional que não contarem com gestão documentada de riscos psicossociais podem gerar responsabilização civil e trabalhista. O SETCESP alerta que o que antes era visto como característica do setor pode agora gerar passivo jurídico, afastamentos e questionamentos previdenciários.



4. Obrigações práticas para as transportadoras

A adequação ao capítulo 1.5 da NR1 exige que as transportadoras adotem um processo estruturado de identificação e gestão dos fatores de risco psicossocial. A norma não determina um modelo único, mas estabelece os requisitos que o processo deve atender.


Diagnóstico e identificação

•       Levantamento dos fatores de risco psicossocial presentes em cada função — motorista de longa distância, motorista de distribuição urbana, conferente, operação de pátio, equipe de monitoramento e administrativo;

•       O diagnóstico deve ser realizado com base em metodologia reconhecida, podendo envolver questionários, entrevistas, análise de indicadores de RH e observação das condições de trabalho;

•       A participação dos trabalhadores no processo de identificação é requisito formal da norma.

 

Registro no PGR

•       Os riscos psicossociais identificados devem constar do Inventário de Riscos, com avaliação de probabilidade e gravidade;

•       O Plano de Ação deve incluir medidas preventivas específicas para os fatores identificados, com responsáveis e prazos definidos;

       Casos de maior complexidade devem ser articulados com a AEP ou AET, conforme a NR-17.

 

Medidas de prevenção e controle

A norma não aceita como suficiente a realização de campanhas de conscientização ou palestras avulsas. As medidas de controle devem ser proporcionais à gravidade dos riscos identificados e podem incluir:


•       Adequação de escalas e jornadas às normas vigentes e às necessidades de recuperação dos motoristas;

•       Estruturação de canais de comunicação regulares entre empresa e motoristas em rota;

•       Revisão de metas e critérios de produtividade com base em parâmetros operacionais realistas;

•       Treinamento de lideranças para gestão de equipes com atenção aos sinais de sobrecarga;

•       Estabelecimento de procedimentos para acompanhamento de motoristas em rotas de maior exposição a risco de violência;

•       Articulação com o PCMSO para monitoramento da saúde mental como parte das avaliações periódicas.

 

Indicadores e monitoramento

       Taxa de absenteísmo e afastamentos por causas relacionadas à saúde mental;

•       Variação de jornada e ocorrência de horas extras recorrentes;

•       Incidentes relacionados à fadiga ou distração na condução;

       Rotatividade de motoristas por função e rota;

•       Ocorrência de conflitos e reincidências por equipe ou liderança.


5. Fiscalização a partir de maio de 2026

Com o encerramento do período educativo, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego passa a ter caráter plenamente punitivo em relação ao capítulo 1.5 da NR1. Isso significa que auditores fiscais estão autorizados a aplicar multas em empresas que não demonstrarem conformidade com as exigências relativas aos riscos psicossociais.


É importante observar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) já vinha considerando os fatores psicossociais em suas ações mesmo durante o período educativo. A nova vigência da norma reforça a base legal para essas atuações e amplia o alcance das penalidades administrativas.


SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

CONSEQUÊNCIA

Ausência de riscos psicossociais no Inventário de Riscos do PGR

Autuação por descumprimento do capítulo 1.5 da NR1

PGR sem Plano de Ação para fatores psicossociais identificados

Autuação por ausência de medidas de prevenção documentadas

Ausência de registro de participação dos trabalhadores no diagnóstico

Descumprimento do requisito formal de envolvimento dos empregados

Medidas de controle exclusivamente informativas (palestras, campanhas)

Insuficiência das medidas ante a gravidade dos riscos identificados

PGR desatualizado sem cobertura das funções do setor de transporte

Autuação por inventário incompleto ou defasado


Valor das multas

As multas por descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho variam de R$ 1.000,00 a R$ 6.730,00 por trabalhador exposto, podendo ser dobradas em caso de reincidência. A gravidade da infração e o porte da empresa são fatores considerados na gradação da penalidade.



6. Orientações para adequação das transportadoras

Para transportadoras que ainda não iniciaram ou não concluíram o processo de adequação, o caminho mais eficiente é estruturar as ações em etapas sequenciais, priorizando o que tem maior impacto sobre a conformidade e sobre a saúde dos motoristas.


Etapa 1 — Revisão do PGR vigente

       Verificar se o Inventário de Riscos contempla os fatores psicossociais específicos das funções de motorista e das demais funções da empresa;

•       Avaliar se o Plano de Ação prevê medidas de controle para esses fatores, com responsáveis e prazos definidos;

       Identificar se há registro de participação dos trabalhadores no processo de elaboração ou revisão.

 

Etapa 2 — Diagnóstico dos riscos psicossociais

       Aplicar metodologia de diagnóstico adequada ao perfil operacional da empresa — questionários validados, entrevistas com motoristas ou análise de indicadores de RH são ponto de partida reconhecido;

       Envolver representantes de cada função no processo, documentando a participação;

•       Priorizar as funções com maior exposição: motoristas de longa distância, motoristas em rotas de risco e equipes de operação noturna.

 

Etapa 3 — Atualização do PGR e implementação das medidas

•       Incluir os fatores psicossociais identificados no Inventário de Riscos, com avaliação de gravidade e probabilidade;

•       Definir medidas preventivas proporcionais à criticidade de cada fator, priorizando controles sobre a organização do trabalho em relação a medidas informativas;

•       Articular com o médico do trabalho a inclusão do monitoramento da saúde mental no PCMSO.

 

Etapa 4 — Documentação e manutenção

       Manter registros das ações realizadas: diagnósticos, treinamentos, ajustes de jornada, canais de comunicação implementados;

•       Definir periodicidade de revisão dos fatores psicossociais no PGR — recomenda-se revisão anual ou sempre que houver mudança relevante na organização do trabalho;

       Designar responsável interno pelo acompanhamento das medidas e pela interface com o técnico ou engenheiro de SST.


Apoio setorial disponível

O SETCESP e entidades setoriais do transporte rodoviário de cargas têm disponibilizado materiais técnicos, cursos e orientações específicas para adequação à NR1. O SESI e o SEST/SENAT também oferecem serviços de apoio à elaboração e revisão de PGRs para empresas do setor.



Considerações finais

A vigência plena do capítulo 1.5 da NR1 a partir de maio de 2026 representa um ponto de inflexão para a gestão de segurança e saúde no trabalho no setor de transporte rodoviário de cargas. A inclusão formal dos riscos psicossociais no PGR não cria uma nova obrigação isolada — ela amplia o escopo do gerenciamento de riscos já existente, exigindo que um conjunto de fatores historicamente naturalizados no setor passe a ser objeto de análise, documentação e controle sistemático.


Para as transportadoras, o desafio é adaptar essa exigência às características específicas da operação — frota dispersa, jornadas variáveis, trabalho em ambiente externo — sem incorrer em soluções superficiais que não resistam a uma fiscalização orientada para a efetividade. O ponto de partida mais seguro é a revisão do PGR vigente, acompanhada de um diagnóstico estruturado das condições psicossociais de trabalho, com participação dos motoristas e suporte de profissional habilitado em segurança do trabalho.

 

Base Legal e Referências

Portaria MTE n.º 1.419, de 27 de agosto de 2024 — Aprova nova redação do capítulo 1.5 da NR1, incluindo os riscos psicossociais no GRO.


Portaria MTE n.º 765, de 15 de maio de 2025 — Prorroga para 26 de maio de 2026 a vigência do capítulo 1.5 da NR1.


NR-17 — Ergonomia. NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


SETCESP — Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região. Nota técnica sobre a atualização da NR1 e saúde mental no TRC, fevereiro de 2026.

 
 
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